O INSTITUTO DA INDIGNIDADE NO DIREITO DAS SUCESSÕES
Palavras-chave:
Direito das sucessões. , dignidade., herança.Resumo
RESUMOO Direito das Sucessões é um ramo do Direito Civil que disciplina a transferência do patrimônio do falecido aos herdeiros, em virtude de lei ou testamento. Entretanto, em alguns casos, o ordenamento jurídico prevê a exclusão da herança de herdeiros e ou legatários, mediante a indignidade sucessória e a deserdação, que está disposta no artigo 1.814, 1.962 e 1.963 ambos do Código Civil de 2002. Entretanto, o presente trabalho tem como objetivo analisar o instituto da indignidade no direito sucessório a luz do direito civil brasileiro. Dessa forma, as reflexões iniciam de forma introdutória apresentando resumidamente a indignidade. Em seguida, discorreu-se acerca da exclusão da capacidade sucessória e suas previsões legais, buscando delinear o conceito do instituto em estudo. Tendo como fim esclarecer as peculiaridades da capacidade sucessória, tratando acerca da importância dos institutos da indignidade e deserdação.