O INSTITUTO DA INDIGNIDADE NO DIREITO DAS SUCESSÕES

Autores

  • Gabrielly Ribeiro de Oliveira Santos UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS-UEG

Palavras-chave:

Direito das sucessões. , dignidade., herança.

Resumo

RESUMO

O Direito das Sucessões é um ramo do Direito Civil que disciplina a transferência do patrimônio do falecido aos herdeiros, em virtude de lei ou testamento. Entretanto, em alguns casos, o ordenamento jurídico prevê a exclusão da herança de herdeiros e ou legatários, mediante a indignidade sucessória e a deserdação, que está disposta no artigo 1.814, 1.962 e 1.963 ambos do Código Civil de 2002. Entretanto, o presente trabalho tem como objetivo analisar o instituto da indignidade no direito sucessório a luz do direito civil brasileiro. Dessa forma, as reflexões iniciam de forma introdutória apresentando resumidamente a indignidade. Em seguida, discorreu-se acerca da exclusão da capacidade sucessória e suas previsões legais, buscando delinear o conceito do instituto em estudo. Tendo como fim esclarecer as peculiaridades da capacidade sucessória, tratando acerca da importância dos institutos da indignidade e deserdação.

 

Biografia do Autor

Gabrielly Ribeiro de Oliveira Santos, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS-UEG

Graduando em Direito pela Universidade Estadual de Goiás, Unidade Universitária de Iporá, GO.

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Publicado

2023-07-19

Como Citar

Ribeiro de Oliveira Santos, G. (2023). O INSTITUTO DA INDIGNIDADE NO DIREITO DAS SUCESSÕES . Revista Inovação & Sociedade, 3(1). Recuperado de https://revista.unipora.edu.br/index.php/ies/article/view/28

Edição

Seção

Direito e Sociedade

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