CONFLITOS DE COMPETÊNCIA NA PANDEMIA: ANÁLISE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DA COMARCA DE IPORÁ - GOIÁS
Palavras-chave:
Direito, Repartição, Controle judicialResumo
O objetivo desse estudo é analisar a repartição de competências asseveradas na Constituição Federal de
1988, limitando aos campos específicos da competência legislativa, administrativa ou materiais comuns,
concorrentes e por fim as privativas ou exclusivas. De plano, esclarecer que o Poder Judiciário pode, sempre,
desde que provocado, anular atos administrativos vinculados ou discricionários, caso apresentem vícios de
ilegalidade ou ilegitimidade. Todavia, o que não se admite é a revogação de ato editado pelo Poder Executivo ou
Legislativo, em razão de caracterizar imprudente desrespeito ao Princípio da Separação dos Poderes. No mais,
apresenta a minuciosa explanação da decisão de primeiro grau que suspendeu a eficácia do Decreto municipal nº
241/2020, determinando o imediato cumprimento ao Decreto Estadual nº 9.653/2020.